Artigo 3º, Inciso II, Alínea f da Medida Provisória nº 245 de 12 de Outubro de 1990
Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CCT é constituído dos seguintes membros:
I
o Secretário da Ciência e Tecnologia, como Presidente;
II
um representante do:
a
Ministério das Relações Exteriores;
b
Ministério da Educação;
c
Ministério da Saúde;
d
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
e
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
f
Ministério da Infra-Estrutura;
g
Estado-Maior das Forças Armadas;
III
um representante dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia;
IV
seis representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, designados pelo Presidente da República a partir de listas tríplices apresentadas pelo Secretário da Ciência e Tecnologia.