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Artigo 3º, Inciso II, Alínea f da Medida Provisória nº 245 de 12 de Outubro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dá outras providências.

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Art. 3º

O CCT é constituído dos seguintes membros:

I

o Secretário da Ciência e Tecnologia, como Presidente;

II

um representante do:

a

Ministério das Relações Exteriores;

b

Ministério da Educação;

c

Ministério da Saúde;

d

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

e

Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

f

Ministério da Infra-Estrutura;

g

Estado-Maior das Forças Armadas;

III

um representante dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia;

IV

seis representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, designados pelo Presidente da República a partir de listas tríplices apresentadas pelo Secretário da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º, II, f da Medida Provisória 245 /1990