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Artigo 1º da Medida Provisória nº 245 de 6 de Abril de 2005

Rejeitada Abre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 393.323.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 393.323.000,00 (trezentos e noventa e três milhões, trezentos e vinte e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 245 /2005