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Artigo 2º da Medida Provisória nº 243 de 31 de Março de 2005

Prejudicada Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 14 da Medida Provisória nº 232, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 243 de 31 de Março de 2005