Artigo 2º da Medida Provisória nº 243 de 31 de Março de 2005
Prejudicada Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 14 da Medida Provisória nº 232, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005." (NR)