Artigo 7º da Medida Provisória nº 234 de 26 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nos artigos anteriores não impede que o empregador, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, efetue ajustes nos salários de seus empregados, de modo a preservar a respectiva estrutura de cargos e salários ou quadro de carreira.