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Artigo 15 da Medida Provisória nº 234 de 26 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se a Medida Provisória nº 219, de 1990, e demais disposições em contrário.

Art. 15 da Medida Provisória 234 /1990