Artigo 14 da Medida Provisória nº 234 de 26 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.
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