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Artigo 13 da Medida Provisória nº 234 de 26 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.

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Art. 13

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 193, de 25 de junho de 1990, 199, de 26 de julho de 1990, e nº 211, de 24 de agosto de 1990, alterada pela Medida Provisória, nº 219, de 4 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 13 da Medida Provisória 234 /1990