Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 234 de 26 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disposto nesta Medida Provisória, à exceção do estipulado no art. 9º, não se aplica:
I
aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e
II
às rendas mensais dos benefícios pagos pela Previdência Social ou pela União.