Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Medida Provisória nº 233 de 21 de Setembro de 1990

Dispõe sobre o Imposto de Importação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As mercadorias relacionadas na tabela anexa a esta medida provisória, com a indicação dos correspondentes códigos de classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ficam sujeitas ao Imposto de Importação à alíquota ad valorem de zero por cento, aplicando-se-lhes o disposto no art. 1º.