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Artigo 2º da Medida Provisória nº 233 de 21 de Setembro de 1990

Dispõe sobre o Imposto de Importação.

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Art. 2º

As atribuições da extinta Comissão de Política Aduaneira ficam transferidas à Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

Art. 2º da Medida Provisória 233 /1990