JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 233 de 21 de Setembro de 1990

Dispõe sobre o Imposto de Importação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Poder Executivo poderá, atendidas às condições e aos limites estabelecidos na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, modificada pelos Decretos-Leis nº 63, de 21 de novembro de 1966, e 2.162, de 19 de setembro de 1984, alterar as alíquotas do Imposto de Importação.

Parágrafo único

O Presidente da República poderá outorgar competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento para a prática dos atos previstos neste artigo.

Art. 1º da Medida Provisória 233 /1990