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Artigo 13 da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004

A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 13

O prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006. (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)[][]