Artigo 13 da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004
A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006. (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)