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Artigo 12 da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004

A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O disposto no art. 3º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, aplica-se também aos planos estruturados na modalidade de benefício definido. (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)

Art. 12 da Medida Provisória 232 /2004