Artigo 12 da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004
A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O disposto no art. 3º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, aplica-se também aos planos estruturados na modalidade de benefício definido. (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)