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Artigo 6º da Medida Provisória nº 229 de 17 de dezembro de 2004

A cresce parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 229 /2004