JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Medida Provisória nº 227 de 6 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O disposto no art. 3º produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de publicação desta Medida Provisória.

Art. 15 da Medida Provisória 227 /2004