JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Medida Provisória nº 227 de 6 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A ANP estabelecerá:

I

os termos e condições de marcação do biodiesel, para sua identificação; e

II

o percentual de adição do biodiesel ao óleo diesel derivado de petróleo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, criado pela Lei nº 9.478, de 1997.

Art. 11 da Medida Provisória 227 /2004