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Artigo 11, Parágrafo Único da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 11

Os cargos efetivos de Inspetor e Analista daComissão de Valores Mobiliários - CVM e de Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de que tratam o Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 401, de 28 de janeiro de 1987, e a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP nº 7, de 3 de outubro de 1988, reestruturados na forma do Anexo I, têm sua correlação de cargos estabelecida no Anexo XVII e XVII-A. (Redação dada pela Lei nº 10.769, de 19.11.2003)

Parágrafo único

Ficam criados trinta cargos de Analista Técnico no Quadro Geral de Pessoal da SUSEP.

Art. 11, Parágrafo Único da Medida Provisória /2001