Artigo 11 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cargos efetivos de Inspetor e Analista da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e de Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de que tratam o Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 401, de 28 de janeiro de 1987, e a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP nº 7, de 3 de outubro de 1988, reestruturados na forma do Anexo I, têm sua correlação de cargos estabelecida no Anexo XVII.
Art. 11
Os cargos efetivos de Inspetor e Analista daComissão de Valores Mobiliários - CVM e de Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de que tratam o Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 401, de 28 de janeiro de 1987, e a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP nº 7, de 3 de outubro de 1988, reestruturados na forma do Anexo I, têm sua correlação de cargos estabelecida no Anexo XVII e XVII-A. (Redação dada pela Lei nº 10.769, de 19.11.2003)
Parágrafo único
Ficam criados trinta cargos de Analista Técnico no Quadro Geral de Pessoal da SUSEP.