Artigo 13 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Quadro de Pessoal Efetivo da ANCINE será composto por até duzentos e cinqüenta empregos públicos e deverá ser criado em lei específica. (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003) (Revogado pela Lei nº 10.871, de 2004)