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Artigo 6º da Medida Provisória nº 222 de 11 de Setembro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 222 /1990