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Artigo 5º da Medida Provisória nº 222 de 11 de Setembro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 5º

As atribuições dos órgãos mencionados nos incisos III a X do art. 11 da Lei nº 8.028, de abril de 1990, com a redação dada pelo art. 1º desta medida provisória, serão definidos na Estrutura Regimental da Secretaria da Ciência e Tecnologia a ser aprovada pelo Poder Executivo.

Art. 5º da Medida Provisória 222 /1990