Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 222 de 11 de Setembro de 1990
Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São transferidas ao Departamento de Política de Informática e Automação, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, as competências da Secretaria Especial de Informática.
Parágrafo único
O acervo patrimonial e a tabela de especialistas da Secretaria Especial de Informática são transferidos para a Secretaria da Ciência e Tecnologia.