JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 222 de 11 de Setembro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 11 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A Secretaria da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e de tecnologia, inclusive tecnologia industrial básica, as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, bem como a formulação e a implementação da política de informática e automação, tem a seguinte estrutura básica: I - Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; II - Conselho Nacional de Informática e Automação; III - Departamento de Planejamento; IV - Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução; V - Departamento de Coordenação de Programas; VI - Departamento de Tecnologia; VII - Departamento de Política de Informática e Automação; VIII - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; IX - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônica; X - Instituto Nacional de Tecnologia."

Art. 1º da Medida Provisória 222 /1990