Artigo 21, Inciso III da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Além dos direitos previstos no art. 20, o militar na inatividade remunerada faz jus a:
I
adicional-natalino;
II
auxílio-invalidez;
III
assistência pré-escolar;
IV
salário-família;
V
auxílio-natalidade;
VI
auxílio moradia;
VII
auxílio-funeral.