Artigo 11, Inciso IV da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Não serão atribuídas diárias ao militar:
I
quando o pagamento das despesas, correr por conta da Corporação;
II
no período de trinta dias após o recebimento da ajuda de custo na ida;
III
no período de trinta dias anterior ao seu retorno à sede, nos casos em que fizer jus à ajuda de custo;
IV
cumulativas com o auxílio-alimentação.