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Artigo 11 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Não serão atribuídas diárias ao militar:

I

quando o pagamento das despesas, correr por conta da Corporação;

II

no período de trinta dias após o recebimento da ajuda de custo na ida;

III

no período de trinta dias anterior ao seu retorno à sede, nos casos em que fizer jus à ajuda de custo;

IV

cumulativas com o auxílio-alimentação.

Art. 11 da Medida Provisória 2.218 /2001