Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.212 de 30 de Agosto de 2001
Cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a União autorizada a emitir Títulos Públicos Federais, sob a forma de colocação direta, em favor das instituições financeiras que operarem este Programa, podendo tais emissões ser ao par, com ágio ou deságio, para atender ao subsídio de que trata esta Medida Provisória.
Parágrafo único
As características desses títulos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.