Artigo 2º da Medida Provisória nº 2.212 de 30 de Agosto de 2001
Cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de que trata esta Medida Provisória objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelos programas de financiamentos habitacionais de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN.