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Artigo 2º da Medida Provisória nº 2.212 de 30 de Agosto de 2001

Cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa de que trata esta Medida Provisória objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelos programas de financiamentos habitacionais de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN.