Artigo 7º da Medida Provisória nº 2.206 de 10 de Agosto de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Ministério da Saúde a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do Programa, em articulação com Estados, Municípios, órgãos e instituições da Administração Pública e outros entes da sociedade civil organizada.