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Artigo 12 da Medida Provisória nº 2.206 de 10 de Agosto de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Medida Provisória 2.206 /2001