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Artigo 5º da Medida Provisória nº 220 de 1º de Outubro de 2004

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá nova redação a dispositivos das Leis nº s 10.438, de 26 de abril de 2002, e 10.683, de 28 de maio de 2003.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.