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Artigo 4º da Medida Provisória nº 22 de 8 de Janeiro de 2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considerar-se-á separadamente a tributação do trabalho e do capital, bem assim as dependências do país de residência ou domicílio." (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 22 /2002