Artigo 10º, Inciso II da Medida Provisória nº 22 de 8 de Janeiro de 2002
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
no caso dos arts. 1º e 2º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002;
II
no caso do art. 3º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2002.