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Artigo 10º, Inciso II da Medida Provisória nº 22 de 8 de Janeiro de 2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

no caso dos arts. 1º e 2º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002;

II

no caso do art. 3º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2002.

Art. 10, II da Medida Provisória 22 /2002