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Artigo 27 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.


Art. 27

O Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, bem como as demais providências constantes ou autorizadas nesta Medida Provisória e nas normas e decisões da GCE são considerados situações de emergência para os fins previstos no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 1995.