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Artigo 3º da Medida Provisória nº 219 de 4 de Setembro de 1990

Revoga o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 11 da Medida Provisória nº 211, de 24 de agosto de 1990 e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.