Artigo 9º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica a União autorizada a adquirir do Banco Central do Brasil os seguintes créditos:
I
até 31 de dezembro de 2002:
a
créditos contratuais com Estados da Federação;
b
créditos com estados estrangeiros;
c
créditos decorrentes do acerto de contas com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o Plano de Seguridade do Servidor - PSS, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 9.650, de 28 de maio de 1998;
II
títulos de emissão do Tesouro Nacional, não adequados à condução das políticas monetária e cambial.