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Artigo 9º, Inciso I da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica a União autorizada a adquirir do Banco Central do Brasil os seguintes créditos:

I

até 31 de dezembro de 2002:

a

créditos contratuais com Estados da Federação;

b

créditos com estados estrangeiros;

c

créditos decorrentes do acerto de contas com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o Plano de Seguridade do Servidor - PSS, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 9.650, de 28 de maio de 1998;

II

títulos de emissão do Tesouro Nacional, não adequados à condução das políticas monetária e cambial.

Art. 9º, I da Medida Provisória /2001