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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Art. 5º

As sociedades de economia mista de capital aberto, detentoras de saldo credor na conta de registro das contrapartidas de ajuste de correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido em balanço com data-base anterior à publicação da Lei nº 8.920, de 20 de julho de 1994 , poderão deixar de destinar referido saldo para a constituição de reserva de lucros a realizar.

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplica-se somente nos casos em que o balanço semestral da sociedade tenha sido aprovado pelo Conselho de Administração e se dele constar, expressamente, provisão para o pagamento dos dividendos referentes ao primeiro semestre de 1994.

Art. 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória /2001