Artigo 5º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As sociedades de economia mista de capital aberto, detentoras de saldo credor na conta de registro das contrapartidas de ajuste de correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido em balanço com data-base anterior à publicação da Lei nº 8.920, de 20 de julho de 1994 , poderão deixar de destinar referido saldo para a constituição de reserva de lucros a realizar.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se somente nos casos em que o balanço semestral da sociedade tenha sido aprovado pelo Conselho de Administração e se dele constar, expressamente, provisão para o pagamento dos dividendos referentes ao primeiro semestre de 1994.