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Artigo 91 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.


Art. 91

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.158-34, de 27 de julho de 2001 .