Artigo 9º, Inciso IV da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
I
aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II
estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III
supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IV
aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)