Artigo 17, Inciso XI da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao Diretor-Geral da ADENE: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
I
exercer a sua representação legal; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II
presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III
cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IV
decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
V
nomear e exonerar servidores; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VI
prover os cargos em comissão e as funções de confiança; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VII
decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VIII
admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IX
aprovar editais de licitação e homologar adjudicações; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
X
encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
XI
autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica; e (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
XII
assinar contratos, acordos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADENE. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)