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Artigo 16, Inciso XI da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 16

Compete à Diretoria Colegiada: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

I

exercer a administração da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

II

editar normas sobre matérias de competência da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

III

aprovar o regimento interno da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

IV

cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

V

verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

VI

aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

VII

encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

VIII

encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

IX

autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

X

decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

XI

notificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

XII

conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 1º

A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 2º

As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Art. 16, XI da Medida Provisória /2001