Artigo 16, Inciso X da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à Diretoria Colegiada: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
I
exercer a administração da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II
editar normas sobre matérias de competência da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III
aprovar o regimento interno da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IV
cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
V
verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VI
aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VII
encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
VIII
encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
IX
autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
X
decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
XI
notificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
XII
conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 1º
A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 2º
As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)