Artigo 14, Inciso I da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica impedida de exercer cargo de direção da ADENE a pessoa que, nos doze meses anteriores à data de sua indicação, tenha mantido qualquer um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto a ela submetido ou por ela aprovado: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
I
participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II
administrador, gerente ou membro de conselho de administração ou fiscal; ou (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III
empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)