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Artigo 14 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 14

Fica impedida de exercer cargo de direção da ADENE a pessoa que, nos doze meses anteriores à data de sua indicação, tenha mantido qualquer um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto a ela submetido ou por ela aprovado: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

I

participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

II

administrador, gerente ou membro de conselho de administração ou fiscal; ou (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

III

empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Art. 14 da Medida Provisória /2001