Artigo 13, Parágrafo 1 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Diretor-Geral e os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, sendo pelo menos um deles escolhido dentre servidores públicos federais. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 1º
Os Diretores serão nomeados após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 2º
O regulamento disporá sobre a forma de substituição dos Diretores em seus impedimentos. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)