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Artigo 12, Parágrafo 1 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.


Art. 12

A ADENE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 1º

A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 2º

Integrarão a estrutura da ADENE uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)