Artigo 7º da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001
Altera dispositivos das Leis nºs 9.082, de 25 de julho de 1995, 9.293, de 15 de julho de 1996, 9.473, de 22 de julho de 1997, 9.692, de 27 de julho de 1998, 9.811, de 28 de julho de 1999, e 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Metas e Projeções Fiscais e o demonstrativo das metas anuais do Anexo de Metas Fiscais, bem como os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial do Anexo à Mensagem, de que trata a Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000 , passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Medida Provisória.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput , ficam excluídos os Anexos "Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais" e "Parâmetros e Projeções para os Principais Agregados e Variáveis das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial" da Lei nº 9.995, de 2000.