Artigo 3º da Medida Provisória nº 211 de 6 de Setembro de 2004
Abre, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.